O professor, de uma das disciplinas (no qual não citarei seu nome nem a disciplina que ele leciona), ao aplicar a avaliação, cobrou de TODOS os alunos o USO de notebooks no momento da prova. Sim!Isso mesmo! Para realizar a prova, o aluno deveria ter o notebook consigo, para poder consultá-lo na hora da avaliação. Porém, não poderia usar outro material (caderno/anotações/Constituição Federal).
Ou seja, ou você usava o notebook, ou não utilizava NADA. Simples assim! (Simples para ele!!)
Quando eu e uma colega (que não é bolsista) ficamos sabendo disso, tentamos conversar com ele antes dele aplicar a avaliação.
Ele começou a ficar exaltado, agindo de forma ignorante, humilhando alguns colegas, e por fim disse assim (referindo-se aos alunos bolsistas PROUNI que não levaram notebooks para a sala de aula):
"Isso vai continuar acontecendo enquanto houver essas cotas dentro das Universidades particulares."
Pasmem! Um professor de DIREITO falou isso!
Art 5º, Constituição Federal/88 (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos Humanos)
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade."
Art 5º, III, CF/88
"Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou DEGRADANTE."
(TRATAMENTO DEGRADANTE: É o que humilha e diminui a pessoa diante de outras.)
Art. 6º, CF/88 (Direitos Sociais)
"São direitos sociais a EDUCAÇÃO, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Com base em nossa Constituição Federeal/88, cheguei a conclusão que este professor agiu de forma INCONSTITUCIONAL:
1º - Não tratou todos os alunos da mesma maneira. (Se a prova era com consulta, não importa "onde" consultar, pois existem aqueles alunos que anotam no note, outras usam cadernos);
2º - Houve, da parte dele, preconceito com alunos bolsistas, humilhando diante de outros;
3º - É um DIREITO de TODOS a EDUCAÇÃO. Não importa classe social, raça, sexo, idade...
Art. 3º, IV CF/88
"Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Bom, onde quero chegar com isso???
Seria interessante que essa informação chegasse às REDES SOCIAIS. Alertando estudantes a não se conformarem com este tipo de preconceito.
Existem muitos programas de acesso a educação no País (ex. PROUNI - Programa Universidade para Todos), mas não gerenciam de uma forma que inclua, de fato, os alunos.
Em uma reportagem sobre preconceitos com alunos PROUNI, um dos estudantes disse:
"Uma vez ouvi comentários quando um menino do ProUni chegou com tênis novo. Não acho que seja por mal, mas as pessoas passam a exigir que o bolsista passe os quatro anos da faculdade provando que é miserável..."
Às vezes a discriminação, mesmo que aparentemente mais leve, incomoda tanto que a única saída do aluno é trocar de universidade.
Onde estão os DIREITOS HUMANOS no Brasil???
Muito fácil: está naquele corrupto, naquele que comete homicídio, e tantos outros delitos ... e não naqueles que acordam as 5 horas da manhã, enfrentando congestionamento/ônibus lotado, trabalhando 8hrs ou mais, levando uma vida digna ...Infelizmente, para estes não existe, o que conhecemos como DIREITOS HUMANOS!
Brasil: Um país de Desigualdades Sociais!
Precisamos orar mais pelo nosso País!!!
E se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, e orar, e buscar a minha face e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, e perdoarei os seus pecados, e sararei a sua terra.
2 Crônicas 7:14
2 Crônicas 7:14